Lannes São Pedro

Voltar

Carnaval não é feriado!

Certamente o departamento pessoal ou de RH da sua empresa ou o contador devem estar se perguntando? A empresa pode trabalhar no carnaval? Carnaval é feriado? 

A maioria talvez não saiba, mas Carnaval NÃO É FERIADO.

No Brasil, é a Lei 9.093/95 que estabelece quais dias são feriados oficiais. Nesta Lei não há qualquer previsão de que o Carnaval seja feriado. A única exceção que conheço é a Lei 5.010/66 que organiza a Justiça Federal de primeira instância que prevê o carnaval como feriado.

Vale dizer, para os demais trabalhadores, especialmente os da iniciativa privada, a regra é que os dias de carnaval são dias de trabalho normal.

Há quem defenda que os Municípios poderiam decretar o Carnaval como feriado. Com respeito a esta opinião e com base no que dispõe a mencionada Lei 9.093/95, entendo que o município só poderia dispor sobre feriados religiosos e Carnaval, até prova em contrário, não tem nada de religioso. De qualquer forma, veja se o Município onde a sua empresa tem sede estabeleceu ou não o Carnaval como feriado. Se estabeleceu e você exigir trabalho nesse dia, poderá ter que pagar as horas trabalhadas com 100% de acréscimo. 

Em Porto Alegre, por exemplo, o Carnaval não é feriado. A Lei 4.453/78 dispõe que são feriados o dia 2/2 (Nossa Senhora dos Navegantes); 2/11 (Finados) e Sexta-feira da Paixão e Corpus Christi. Ou seja, todos religiosos, de acordo com a Lei Federal.

Nos demais casos, em que não há norma específica determinando o dia de carnaval como feriado, as empresas podem optar por exigir que seus empregados trabalhem nesses dias ou dispensá-los com a consequente compensação da jornada (desde que prevista nos moldes legais). Caso a empresa opte em exigir trabalho, lembre-se e avise o empregado de que não há direito a horas extras ou qualquer remuneração excedente por trabalho nesse dia.

Por fim, importante cautela devem ter as empresas também com relação a repercussão desses dias em repousos e feriados. Não sendo feriado, esses dias não podem ser considerados para efeito de reflexos de algumas parcelas nos repousos.

Categorias