Lannes São Pedro

Voltar

Empresa não pode exigir certidão de inexistência de antecedentes criminais de candidatos a emprego

SONY DSC

Alerta: empresas brasileiras não podem mais exigir certidão de inexistência de antecedentes criminais de candidatos a emprego! Excetuando situações específicas, a exigência não pode ser feita sob pena da empresa ter de arcar com indenização por danos morais. Este entendimento  foi firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, responsável por consolidar a jurisprudência do TST.

A matéria foi analisada através de um incidente de recurso de revista repetitivo envolvendo dois recursos. A partir desta decisão as instâncias inferiores devem seguir essa a orientação. Pela decisão uniformizada só não caracteriza o dever de indenizar por dano moral quando a exigência está prevista em lei, como no caso de vigilantes, por exemplo.

Os recursos que originaram o entendimento da SDI-1 envolvem  dois recursos distintos, sendo que em um reconhecia o direito do ex-trabalhador de ferimento de sua dignidade e no outro havia decisão entendendo a conduta da empresa como razoável. Os recursos são oriundos do TRD da Paraíba.

O Colegiado citou exemplos de casos  em que a empresa não poderia solicitar a certidão, dentre eles empregados domésticos, cuidadores de menores,  idosos ou deficientes (em creches, asilo ou instituições afins), bancários e afins, motoristas rodoviários de carga, empregados do setor da agroindústria que utilizam ferramentas de trabalho perfuro cortantes, trabalhadores que manejam substâncias tóxicas, entorpecentes e armas ou trabalhadores que atuam com informações consideradas sigilosas.

Ficou então decidido que: “a exigência de certidão de antecedentes criminais caracteriza o dano moral, independentemente de o candidato ao emprego ter ou não sido admitido”. O relator , ministro Augusto César Leite de Carvalho, preparou um voto a favor da indenização por danos morais de forma mais abrangente. Para ele, a informação sobre antecedentes criminais está relacionada à vida do trabalhador, que tem direito à privacidade e ao esquecimento. A exceção, segundo ministro, só caberia para cuidadores de crianças e idosos.

Já o ministro João Oreste Dalazen, em sua manifestação, flexibilizou um pouco o entendimento ao elencar outras exceções, que sofreram alterações sugeridas por alguns ministros e resultaram na tese final, seguida pela maioria.

Em sentido oposto, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga entendeu que simples fato de exigir certidão de antecedentes não gera dano moral sendo que esse  entendimento foi  seguido por mais três ministros que ficaram vencidos.

Esses processos devem voltar novamente para a pauta da SDI-1, na próxima sessão, para que seja aplicada a tese aos casos concretos e definir os valores de indenização.

Categorias