Lannes São Pedro

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Pequenos detalhes fazem a diferença

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Imagine que você é um empregador cujos empregados estão expostos a algum risco que pode ser afastado pela utilização de um EPI – uma luva, por exemplo.

Sua empresa está dentre aquelas que toma todas as precauções para evitar que seus empregados estejam expostos. Você realiza o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) na frequência legal, assim como o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). Você fornece e fiscalizada adequadamente o uso dos Equipamentos de Proteção Individual etc.

Pois bem. Imagine que, de acordo com as avalições de risco de sua empresa, um agente pode ser eliminado pelo uso de uma determinada luva. Sua empresa, zelosa e cumpridora, entrega as luvas específicas conforme é determinado e possui recibo de entrega dessas luvas. Acontece que no recibo de entrega do EPI não consta o modelo da luva ou o seu CR (Certificado de Registro) que comprova que aquela luva específica é que tem condições de eliminar determinado risco.

É com razoável certeza que, caso haja um processo em que se discuta a incidência do adicional de insalubridade, o perito da confiança do juiz irá apontar no laudo que houve o fornecimento do EPI, mas não sabe precisar se ele tem condições de eliminar o risco. Isso poderá gerar uma condenação em insalubridade.

Serão custos com perito, entre 1,5 e 3 mil reais, mais o próprio adicional que, imaginando um contrato de apenas 1 ano e adicional médio, totalizaria hoje (12/2016) cerca de 1660 reais mais os reflexos disso em FGTS, férias com 1/3, 13º salário, mais custas processuais e honorários do advogado, podendo chegar uma condenação, só em razão de insalubridade a cerca de 5 mil reais, por um pequeno detalhe.

Portanto, um trabalho consultivo bem feito pode trazer economia para empresa como se vê acima.

Não vamos falar aqui dos custos que uma condenação pode alcançar em casos em que a falha da empresa pode gerar de acidentes do trabalho.

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