Suelena Lannes ministra palestra sobre direitos da mulher e empoderamento feminino
10/03/17 por Alessa Flores
Nem só de flores e homenagens vive o Dia da Mulher. Questões de empoderamento, direitos e como as mulheres podem se colocar frente a uma sociedade que ainda as considera um “sexo frágil” têm entrado na pauta e, neste ano, viraram o foco das discussões no dia 8 de Março.
Para falar sobre estes aspectos do universo feminino, a sócia da Lannes Sampedro Advogados, Suelena Lannes, foi convidada para palestrar na Semana da Mulher do Instituto de Cardiologia do Rio Grande do Sul nesta sexta-feira (10/03). Mais de 35 mulheres – entre funcionárias, alunas, enfermeiras e fornecedoras do hospital – estiveram reunidas ouvindo sobre a luta pela total igualdade entre os gêneros.
Pelo viés do direito do trabalho e de família, Suelena conduziu a palestra trazendo dicas e informações sobre como lidar com o dia a dia no ambiente de trabalho e também na vida pessoal. Segundo a advogada, as mulheres costumam pagar um preço alto simplesmente por serem mulheres. “Discutir o empoderamento feminino nos ambientes de trabalho é fundamental para que não tenhamos que abandonar a carreira ou terceirizar a criação dos filhos com medo de uma demissão ou de ser tachada de incompetente, por exemplo’, afirma.
Trazer à tona este assunto, colocando-o em pauta não só no Dia da Mulher mas em todas as relações afetivas e profissionais é fundamental para que as mulheres conquistem seu espaço em todos os ambientes vivam com dignidade.
De acordo com a ONU (Organização das Nações Unidas), são direitos fundamentais da mulher:
1 -Direito a vida
2 – Direito a liberdade e a segurança pessoal
3 – Direito a igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação
4 – Direito ao livre pensar
5 – Direito a informação e educação
6 – Direito a privacidade
7- Direito a saúde
8 – Direito a planejar a sua família
9 – Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los
10 – Direitos aos benefícios do progresso científico
11 – Direito a liberdade de reunião e participação política
12 – Direito a não ser submetida a torturas e maus-tratos físicos e/ou psicológicos