4ª Turma do TRT-RS anula contrato de experiência que previa renovação automática
17/01/17 por Maximiliano Lannes Sampedro.
A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) considerou nulo um contrato de experiência que continha uma cláusula de renovação automática. A decisão confirma sentença do juiz Luís da Costa Bressan, da Vara do Trabalho de Torres. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Pelo documento, um empregado da Adobe